segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

As vantagens que o plano de saúde empresarial pode proporcionar

Disseminada pelas empresas que adotam uma política mais moderna de recursos humanos, a preocupação com a saúde do funcionário hoje vai além de pagar uma parte do plano de assistência médica e hospitalar contratado com as seguradoras privadas do mercado. Uma pesquisa da consultoria William M. Mercer com 265 companhias multinacionais e nacionais no território brasileiro comprovou que os planos odontológicos já são oferecidos por 65% delas, e amplia-se a oferta de programas preventivos (melhoria dos hábitos alimentares, campanhas contra o tabagismo ou de prevenção da Aids), convênios para compra de remédios ou a realização de check-up em executivos. São benefícios indiretos que se somam ao salário no fim do mês, embora muitos empregados nem se dêem conta disso. Um plano de saúde, por exemplo, de acordo com a William M. Mercer, pode representar em média de 90 a 250 reais de economia para o indivíduo de 35 anos, por exemplo, caso tivesse de contratar uma cobertura médico-hospitalar diretamente no balcão de instituições como Sul América, Bradesco,.

A pesquisa teve uma abrangência de firmas que somam 600.000 empregados, com nomes como General Electric, Gillette, GlaxoSmithKline, Hering, IBM, Intelig, Kolynos, Localiza, Monsanto, NEC, Rhodia, Siemens, TAM ou Usiminas. Desse universo, 100% declararam que oferecem planos de saúde para empregados ativos e 19% também para aposentados. São basicamente três as modalidades, que variam de maneira similar à dos planos individuais, conforme o padrão de acomodação das internações hospitalares, o reembolso das consultas médicas ou a utilização da rede credenciada ou de livre escolha. A opção pela modalidade costuma acompanhar a posição do cargo da pessoa, mas há possibilidade de adoção de um patamar superior, desde que se pague a diferença. "É sempre vantagem para o empregado, pois em contratos para centenas de pessoas as firmas conseguem preços mais baixos", explica o advogado Cesar Lopes, da William M. Mercer, uma das consultorias mais conceituadas, internacionalmente, no ramo de recursos humanos. Os contratos corporativos representam nada menos que 70% do mercado nacional de planos privados de saúde.

Como em qualquer contrato, entretanto, os funcionários precisam estar atentos aos detalhes, a começar pelo direito de pedir uma cópia e se informar sobre o que é – e o que não é – oferecido. Um aspecto elementar é a "cláusula de franquia ou co-participação". Em outras palavras, isso significa que um determinado valor da consulta pode ser descontado do contracheque. O empregado deve verificar a amplitude e a qualidade da rede credenciada: hospitais, clínicas, laboratórios disponíveis, sem falar nos médicos da lista. O tipo de acomodação hospitalar e a abrangência geográfica não podem passar despercebidos. Isso evita surpresas, por exemplo, como achar que vai ficar em quarto privativo quando só tem direito a enfermaria coletiva, ou a de não poder valer-se dos serviços quando em viagem a outro Estado. Para reclamação, pouco adianta ir ao Procon ou a organismos de defesa do consumidor, pois se trata de um acordo fechado entre o empregador e a operadora do plano. O melhor caminho é dirigir-se ao departamento de pessoal da empresa. Uma boa notícia para quem acabou de perder o emprego: é possível continuar usufruindo o plano de saúde, de acordo com a nova legislação, sem perder os prazos de carência – para isso, o ex-empregado deve pagar integralmente as mensalidades. Quem pediu demissão também tem esse direito, desde que cubra a parte do empregador. Isso vale pelo período de um terço da permanência no plano, com prazo mínimo de seis meses e máximo de 24. Só não podem recorrer a essa garantia os demitidos por justa causa.

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