quinta-feira, 13 de maio de 2010

PLANO DE SAÚDE VAI ACEITAR PARCEIRO GAY

Norma da ANS garante adesão de companheiros do mesmo sexo nos planos de saúde. Medida já vale.
O que antes pairava como uma grande dúvida entre as empresas, passou a ser um direito reconhecido. A partir de agora, todos os planos de saúde do país são obrigados a aceitar a adesão de casais homossexuais.

Com a medida, o companheiro do mesmo sexo de uma união estável também tem as mesmas coberturas previstas pela assistência médica, como consultas, internações, exames e tratamentos. A garantia está prevista numa súmula normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que foi publicada na edição do dia 06 de maio do Diário Oficial da União. Com essa divulgação, a mudança já está em vigor.

A ANS informou que tomou essa iniciativa para dar mais clareza às empresas do setor. Na avaliação do órgão, muitas operadoras ainda tinham dúvidas sobre o assunto, inclusive se o parceiro homossexual tinha cobertura assegurada.

Por meio de assessoria de imprensa, o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abrange), Arlindo de Almeida, disse que a súmula da agência serviu apenas como um esclarecimento às empresas e ao público beneficiado. Ele acredita na possibilidade de um aumento na procura dos planos de saúde por esse público.

Para aceitar casais nessa condição, algumas operadoras já se preparam para se adequar à regra da ANS. A SulAmèrica destacou que aceitará a inscrição de companheiro do mesmo sexo mediante uma declaração pública de união estável, registrada em cartório. Procuradas, a Amil e a Unimed Paulistana não se manifestaram.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Portabilidade de planos de saúde completa um ano!

Amanhã (15/4) as regras sobre portabilidade de carências em planos de saúde completam um ano de vigência, estabelecidas pela Resolução 186/09 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A portabilidade permite que o consumidor mude de operadora sem precisar cumprir novas carências - prazo em que não se pode acessar procedimentos como consultas, exames e cirurgias.

Todavia, tal qual foi regulamentada pela ANS, a medida acabou por perder grande parte de sua potencialidade. As regras atualmente vigentes de portabilidade permitem o exercício desse direito apenas para contratos individuais e familiares assinados ou adaptados a partir de janeiro de 1999, o que corresponde a apenas 13% dos contratos.

Quando do anúncio da portabilidade, a ANS e o Ministério da Saúde anunciaram que pretendiam, em 2010, estendê-la aos planos coletivos - contratos intermediados por pessoas jurídicas, que hoje somam mais de 70% dos usuários de saúde suplementar. Todavia, até o momento não há qualquer sinalização de quando e em que condições essa extensão acontecerá, por isso o Idec enviou ontem (13/4) uma carta à agência e ao ministério solicitando informações.

Regras restritivas
A portabilidade de carências é solicitação antiga das organizações de consumidores. Se bem estruturada, é um importante instrumento de fomento da concorrência no setor de planos de saúde, pois permite que o consumidor troque de operadora de plano de saúde caso os serviços não sejam prestados a contento.

E, mesmo para os clientes que possuem contratos aos quais se aplica as regras de portabilidade, a migração de plano não é fácil. É preciso estar na operadora da qual se pretende sair por pelo menos dois anos e o direito só pode ser exercido no mês de aniversário do contrato. Se o usuário descobriu que tem doença ou lesão preexistente depois que assinou o primeiro contrato, o prazo sobe para três anos.

Veja as regras de portabilidade e como o Idec defende que seja a portabilidade de carências:

Regra da ANSO Idec defende
Mobilidade apenas para contratos novos (assinados a partir de 2 de janeiro de 1999)Inclusão dos contratos antigos
Portabilidade somente entre contratos individuais ou familiaresInclusão dos contratos coletivos, que são mais de 72% do total de planos de saúde
Mobilidade somente em 2 meses por ano (mês de aniversário do contrato e mês subsequente)Mobilidade o ano inteiro
Restrição da portabilidade apenas entre planos similares (cuja classificação elaborada pela ANS) e de faixa de preço igual ou inferiorPossibilidade de portabilidade entre todos os tipos os tipos de contrato. Pelas novas coberturas a pessoa paga uma mensalidade maior por determinado período, ou cumpre carência parcial
Para poder exercer a portabilidade, o consumidor precisa ter permanecido por um prazo mínimo no plano do qual quer sair, que varia entre 2 e 3 anosAs carências devem ser cumpridas apenas para entrar no sistema de planos de saúde. A pessoa deve levar as carências que cumpriu se muda de planos. Se cumpriu tudo, não precisa mais cumprir novas carências. Se cumpriu apenas parte em uma operadora, cumpre o restante na nova

Carências
As regras sobre carências são as seguintes:

  • Nos contratos de planos de saúde firmados a partir de 1999, os períodos de carências estão descritos na Lei. São 24 horas de carência para urgências e emergências; 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e demais casos. Na prática, os contratos estabelecem prazos menores para consultas e exames mais simples. Partos têm carência de 300 dias, com exceção do parto prematuro. Este caso será tratado como um procedimento de urgência e, portanto, deverá ser coberto.

  • No caso das doenças e lesões preexistentes a carência para diversos procedimentos está fixada em dois anos.
    Após o cumprimento das carências, não deve haver nenhum impedimento de acesso aos serviços e procedimentos contratados. Trata-se de um direito garantido pela legislação.

  • Há operadoras que negociam tempo de carência de outras empresas, quando o consumidor resolve mudar de operadora e adquirir um novo plano. Tal prática é conhecida como "compra de carência". Em geral, mesmo com a negociação, as empresas continuam exigindo carência para cobrir partos e procedimentos relacionados às doenças e lesões preexistentes.

  • É proibida a exigência, pela operadora, de novo cumprimento de carências já cumpridas. Fique de olho: não aceite recontagem de carência, seja nos casos de adaptação contratual, renovação de contrato ou ainda em razão de atraso de pagamento ou em planos sucessores.
    (O plano sucessor substitui, sem interrupção de tempo, o plano ao qual o consumidor estava vinculado. Os contratos relacionados à "transferência de carteira" - quando uma operadora "compra" os clientes de outra - também são considerados sucessores). Mas, se o usuário mudar de empresa de plano de saúde, poderá sofrer novas carências.

  • Está assegurada, com isenção de carência, a inscrição do filho natural ou adotivo de titular de plano com cobertura obstétrica. Mas preste atenção: a inclusão da criança tem que ocorrer no máximo 30 dias após o nascimento ou a adoção. Porém, isso só será permitido depois do cumprimento, pelo titular do plano, de carência de 300 dias para a realização de parto.

  • Nos planos coletivos empresariais, há casos em que não se exige carência ou elas são menores.
  • terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

    81% da população está satisfeita com planos de saúde

    Gfk entrevistou cerca de 1000 pessoas da classe A,B,C, e D para medir o grau de satisfação dos serviços públicos e privados.
    Segundo a pesquisa cerca de 81% dos usuários de plano de saúde estão satisfeitos com os serviços. Cerca de 45% dos entrevistados tinham plano de saúde , e de uma escala de 0 a 10 para medir a satisfação com o serviço a nota obtida foi de 7,54 em média.
    A pesquisa ainda aponta que 27% dos usuários de planode saúde deram nota máxima á sua operadora e apenas 3,1% adquiriram nota miníma.
    No caso da saúde pública o quadro cai consideravelmente .
    A média de satisfação marcou 4,22 % .
    O estudo foi realizado através de mil entrevistas feita entre as classe A,B,C e D em 12 capitais e regiões metropolitanas. Entre elas , o melhor serviço público avaliado foi de São Paulo com 4,82 pontos. O rio de Janeiro teve uma média inferior com 3,09 pontos.

    segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

    Amil adquire mais 45% do capital social da Medial Saúde

    O grupo AmilPar acaba de divulgar que uma de suas empresas a Amil Assistência Médica Internacional , adquiriu no leião de oferta pública de ações Ordinárias de emissão da Medial Saúde 31,8 milhoões de ações da empresa um total de 45,7 % do capital social.
    Com essa aquisição a Amil passar a controlar 97,6 % co capital social da Medial Saúde.
    Foram negociadas ao preço de R$ 17,5 por ação o mesmo que 557,2 milhões em ações.

    segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

    As vantagens que o plano de saúde empresarial pode proporcionar

    Disseminada pelas empresas que adotam uma política mais moderna de recursos humanos, a preocupação com a saúde do funcionário hoje vai além de pagar uma parte do plano de assistência médica e hospitalar contratado com as seguradoras privadas do mercado. Uma pesquisa da consultoria William M. Mercer com 265 companhias multinacionais e nacionais no território brasileiro comprovou que os planos odontológicos já são oferecidos por 65% delas, e amplia-se a oferta de programas preventivos (melhoria dos hábitos alimentares, campanhas contra o tabagismo ou de prevenção da Aids), convênios para compra de remédios ou a realização de check-up em executivos. São benefícios indiretos que se somam ao salário no fim do mês, embora muitos empregados nem se dêem conta disso. Um plano de saúde, por exemplo, de acordo com a William M. Mercer, pode representar em média de 90 a 250 reais de economia para o indivíduo de 35 anos, por exemplo, caso tivesse de contratar uma cobertura médico-hospitalar diretamente no balcão de instituições como Sul América, Bradesco,.

    A pesquisa teve uma abrangência de firmas que somam 600.000 empregados, com nomes como General Electric, Gillette, GlaxoSmithKline, Hering, IBM, Intelig, Kolynos, Localiza, Monsanto, NEC, Rhodia, Siemens, TAM ou Usiminas. Desse universo, 100% declararam que oferecem planos de saúde para empregados ativos e 19% também para aposentados. São basicamente três as modalidades, que variam de maneira similar à dos planos individuais, conforme o padrão de acomodação das internações hospitalares, o reembolso das consultas médicas ou a utilização da rede credenciada ou de livre escolha. A opção pela modalidade costuma acompanhar a posição do cargo da pessoa, mas há possibilidade de adoção de um patamar superior, desde que se pague a diferença. "É sempre vantagem para o empregado, pois em contratos para centenas de pessoas as firmas conseguem preços mais baixos", explica o advogado Cesar Lopes, da William M. Mercer, uma das consultorias mais conceituadas, internacionalmente, no ramo de recursos humanos. Os contratos corporativos representam nada menos que 70% do mercado nacional de planos privados de saúde.

    Como em qualquer contrato, entretanto, os funcionários precisam estar atentos aos detalhes, a começar pelo direito de pedir uma cópia e se informar sobre o que é – e o que não é – oferecido. Um aspecto elementar é a "cláusula de franquia ou co-participação". Em outras palavras, isso significa que um determinado valor da consulta pode ser descontado do contracheque. O empregado deve verificar a amplitude e a qualidade da rede credenciada: hospitais, clínicas, laboratórios disponíveis, sem falar nos médicos da lista. O tipo de acomodação hospitalar e a abrangência geográfica não podem passar despercebidos. Isso evita surpresas, por exemplo, como achar que vai ficar em quarto privativo quando só tem direito a enfermaria coletiva, ou a de não poder valer-se dos serviços quando em viagem a outro Estado. Para reclamação, pouco adianta ir ao Procon ou a organismos de defesa do consumidor, pois se trata de um acordo fechado entre o empregador e a operadora do plano. O melhor caminho é dirigir-se ao departamento de pessoal da empresa. Uma boa notícia para quem acabou de perder o emprego: é possível continuar usufruindo o plano de saúde, de acordo com a nova legislação, sem perder os prazos de carência – para isso, o ex-empregado deve pagar integralmente as mensalidades. Quem pediu demissão também tem esse direito, desde que cubra a parte do empregador. Isso vale pelo período de um terço da permanência no plano, com prazo mínimo de seis meses e máximo de 24. Só não podem recorrer a essa garantia os demitidos por justa causa.

    quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

    Confira nova lista de procedimentos da ANS

    Agência Nacional de Saúde Suplementar atualizou a lista de procedimentos a receberem a cobertura mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12). De acordo com a ANS, cerca de 44 milhões de beneficiários de planos de saúde terão direito a 70 novas coberturas médicas e odontológicas a partir de 7 de junho de 2010.

    Segundo a ANS, também constam nas novas regras implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito.

    Cada vez mais, a regulação busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica. Para tanto, foi ampliado o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória) e a incorporação de diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira.

    segunda-feira, 23 de novembro de 2009

    Amil compra controle da Medial por R$ 612 milhões

    A operadora de planos de saúde Amil comprou uma de suas maiores concorrentes, a Medial. A empresa anunciou a aquisição de 36,22 milhões de ações ordinárias (com direito a voto), o que corresponde a quase 52% do capital total.
    De acordo com Agência Estado, a Amil justificou a ação como um grande passo para consolidar sua liderança no mercado de saúde do estado de São Paulo.

    Com a aquisição, a participação da Amilpar no mercado paulista subirá de 7,9% para 15,1% e na nacionalmente sairá de 6,2% para 10,1%. Uma nota divulgada pela empresa afirma que as operações possuem potenciais de sinergias nas áreas médico-hospitalares, despesas administrativas, marketing e comerciais. O total de beneficiários de planos de saúde será de 4,2 milhões e de planos odontológicos 986 mil.

    A Amil Assistência pagará R$ 612.511.914,88 aos acionistas controladores da Medial Saúde, cerca de R$ 17,2066 por ação da Medial e R$ 8,4223 por ação da Medial Participações.

    fonte REUTERS