Todavia, tal qual foi regulamentada pela ANS, a medida acabou por perder grande parte de sua potencialidade. As regras atualmente vigentes de portabilidade permitem o exercício desse direito apenas para contratos individuais e familiares assinados ou adaptados a partir de janeiro de 1999, o que corresponde a apenas 13% dos contratos.
Quando do anúncio da portabilidade, a ANS e o Ministério da Saúde anunciaram que pretendiam, em 2010, estendê-la aos planos coletivos - contratos intermediados por pessoas jurídicas, que hoje somam mais de 70% dos usuários de saúde suplementar. Todavia, até o momento não há qualquer sinalização de quando e em que condições essa extensão acontecerá, por isso o Idec enviou ontem (13/4) uma carta à agência e ao ministério solicitando informações.
Regras restritivas
A portabilidade de carências é solicitação antiga das organizações de consumidores. Se bem estruturada, é um importante instrumento de fomento da concorrência no setor de planos de saúde, pois permite que o consumidor troque de operadora de plano de saúde caso os serviços não sejam prestados a contento.
E, mesmo para os clientes que possuem contratos aos quais se aplica as regras de portabilidade, a migração de plano não é fácil. É preciso estar na operadora da qual se pretende sair por pelo menos dois anos e o direito só pode ser exercido no mês de aniversário do contrato. Se o usuário descobriu que tem doença ou lesão preexistente depois que assinou o primeiro contrato, o prazo sobe para três anos.
Veja as regras de portabilidade e como o Idec defende que seja a portabilidade de carências:
Regra da ANS | O Idec defende |
Mobilidade apenas para contratos novos (assinados a partir de 2 de janeiro de 1999) | Inclusão dos contratos antigos |
Portabilidade somente entre contratos individuais ou familiares | Inclusão dos contratos coletivos, que são mais de 72% do total de planos de saúde |
Mobilidade somente em 2 meses por ano (mês de aniversário do contrato e mês subsequente) | Mobilidade o ano inteiro |
Restrição da portabilidade apenas entre planos similares (cuja classificação elaborada pela ANS) e de faixa de preço igual ou inferior | Possibilidade de portabilidade entre todos os tipos os tipos de contrato. Pelas novas coberturas a pessoa paga uma mensalidade maior por determinado período, ou cumpre carência parcial |
Para poder exercer a portabilidade, o consumidor precisa ter permanecido por um prazo mínimo no plano do qual quer sair, que varia entre 2 e 3 anos | As carências devem ser cumpridas apenas para entrar no sistema de planos de saúde. A pessoa deve levar as carências que cumpriu se muda de planos. Se cumpriu tudo, não precisa mais cumprir novas carências. Se cumpriu apenas parte em uma operadora, cumpre o restante na nova |
Carências
As regras sobre carências são as seguintes:
Após o cumprimento das carências, não deve haver nenhum impedimento de acesso aos serviços e procedimentos contratados. Trata-se de um direito garantido pela legislação.
(O plano sucessor substitui, sem interrupção de tempo, o plano ao qual o consumidor estava vinculado. Os contratos relacionados à "transferência de carteira" - quando uma operadora "compra" os clientes de outra - também são considerados sucessores). Mas, se o usuário mudar de empresa de plano de saúde, poderá sofrer novas carências.
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